O que o ITCMD progressivo exige do planejamento sucessório

O ITCMD progressivo deixou de ser uma escolha de cada estado e passou a ser regra nacional. A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, determinou que as alíquotas do imposto sobre herança e doação sejam graduadas conforme o valor transmitido, e a Lei Complementar nº 227, publicada em 13 de janeiro de 2026, fixou os parâmetros dessa graduação. Para quem construiu patrimônio ao longo de décadas, a consequência é direta: estruturas sucessórias montadas sob a lógica de alíquota fixa precisam ser reavaliadas. Este artigo organiza o que mudou, o que ainda depende de lei estadual e quais decisões patrimoniais passam a ter peso diferente.

Resumo: O ITCMD progressivo tornou-se obrigatório para todos os estados com a EC 132/2023 e foi regulamentado pela LC 227/2026. A graduação incide sobre cada quinhão, legado ou doação individualmente, com base de cálculo pelo valor de mercado e teto de 8% fixado pelo Senado Federal.

O que é o ITCMD progressivo e por que ele deixou de ser opcional?

O ITCMD progressivo é o modelo em que a alíquota do imposto sobre transmissão causa mortis e doação sobe conforme o valor recebido por cada herdeiro ou donatário. Até 2023, a progressividade era uma faculdade estadual, e parte relevante dos estados operava com alíquota única. A EC 132/2023 alterou o artigo 155 da Constituição e transformou essa faculdade em obrigação para todos os estados e o Distrito Federal.

Portanto, a discussão deixou de ser sobre “se” o estado vai adotar faixas e passou a ser sobre “quando” e “em que desenho”. O teto continua sendo de 8%, fixado pela Resolução nº 9/1992 do Senado Federal, e segue válido enquanto o Senado não editar nova resolução. A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu o princípio, e a Lei Complementar nº 227/2026 detalhou a mecânica.

Em síntese, o desenho das faixas ainda pertence a cada estado, mas a direção do movimento é única: patrimônios maiores passam a ser tributados a alíquotas maiores na transmissão.

Como o ITCMD progressivo muda a conta do planejamento sucessório?

A mudança de alíquota é apenas a camada visível. O impacto estrutural do ITCMD progressivo vem de dois ajustes técnicos que alteram o próprio cálculo do imposto, e não somente o percentual aplicado sobre ele.

Base de cálculo pelo valor de mercado

A LC 227/2026 fixou o valor de mercado do bem ou direito transmitido como base de cálculo, apurado na data do fato gerador. Na prática, avaliações históricas, valores contábeis defasados e critérios de custo de aquisição perdem espaço. Para quotas e ações sem cotação em bolsa, a apuração exige metodologia tecnicamente defensável, com avaliação de ativos a valor de mercado e consideração da capacidade de geração de caixa.

Como resultado, uma holding familiar constituída com imóveis registrados por valor histórico pode apresentar base tributável muito superior à projetada no momento em que foi montada. Assim sendo, o custo estimado da sucessão precisa ser recalculado com premissas atuais.

A graduação incide sobre cada quinhão

A progressividade toma por referência o valor individualmente considerado de cada quinhão hereditário, legado ou doação, e não o acervo global da família. Dessa forma, a forma como o patrimônio é dividido entre herdeiros passa a influenciar diretamente a alíquota média suportada pela família. Divisões concentradas tendem a alcançar faixas superiores; divisões distribuídas, faixas inferiores.

No entanto, essa leitura tem limite legal. Partilhas desenhadas exclusivamente para reduzir alíquota, sem substância econômica, entram no campo de escrutínio da administração tributária, especialmente diante das novas obrigações de informação impostas a cartórios, juntas comerciais e órgãos de registro.

Quais estruturas de planejamento sucessório perdem eficiência com o ITCMD progressivo?

Boa parte das estruturas populares na última década foi desenhada sob três premissas que o novo marco legal enfraqueceu: alíquota fixa, base de cálculo flexível e liberdade de escolha do estado competente. A seguir, os pontos que mais exigem revisão.

Holding familiar e avaliação de quotas

A holding continua sendo instrumento legítimo de organização patrimonial, governança familiar e proteção de ativos. Todavia, o ganho tributário isolado da estrutura diminuiu, já que a avaliação das quotas passa a buscar valor de mercado. Quem montou holding esperando congelar base de cálculo em valor histórico precisa reavaliar a premissa com assessoria jurídica.

Escolha do estado competente

A LC 227/2026 reorganizou o critério territorial. Imóveis são tributados onde estão localizados; bens móveis, títulos e créditos seguem o domicílio do doador ou do falecido. Portanto, a prática de direcionar o inventário para o estado de menor alíquota perdeu eficácia. O domicílio real da família, e não o foro escolhido, define a competência.

Doações feitas sob pressão de prazo

O movimento de antecipação de doações já aparece nos dados de arrecadação. Em São Paulo, o ITCMD somou R$ 6,9 bilhões em 2025, melhor resultado da série histórica da Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado (Sefaz-SP, 2026), com a própria Sefaz atribuindo parte do crescimento à antecipação de transmissões diante da reforma tributária. Decisões tomadas apenas para vencer prazo, contudo, costumam gerar efeitos colaterais: perda de renda do doador, conflito familiar e ativos transferidos sem liquidez para custear o próprio imposto.

Quer aplicar isso ao seu patrimônio? A Quad Financial faz gestão patrimonial com método M4D — análise multidimensional do mercado, 20+ anos de desenvolvimento. Agendar conversa com o time da Quad →

Quando o ITCMD progressivo começa a valer no seu estado?

As regras da LC 227/2026 não são autoaplicáveis na parte que define alíquotas. A cobrança nos novos termos depende de lei de cada estado, e leis estaduais que instituem ou majoram tributo se submetem à anterioridade anual e à anterioridade nonagesimal, prevalecendo sempre o prazo mais longo. Assim sendo, uma lei estadual publicada em 2026 produz efeitos, no mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2027.

Esse descompasso cria um cenário heterogêneo. Alguns estados já operavam com faixas progressivas antes da emenda; outros mantêm alíquota única até aprovar sua lei de adequação. Portanto, a pergunta relevante para cada família é dupla: qual é a regra vigente no estado de domicílio hoje e qual é o projeto de lei em tramitação por lá.

Em síntese, o intervalo entre a regra nacional e a norma estadual é a janela em que decisões de estrutura ainda podem ser tomadas com previsibilidade razoável de custo.

Como o ITCMD progressivo conversa com a carteira de investimentos?

Planejamento sucessório e alocação de portfólio deixam de ser conversas separadas quando a alíquota sobe com o valor transmitido. O imposto é devido em dinheiro e em prazo definido, enquanto boa parte do patrimônio familiar costuma estar em imóveis, participações societárias e outros ativos de baixa liquidez.

Há três frentes que merecem atenção conjunta. A primeira é a liquidez disponível na data da transmissão, que determina se a família paga o imposto com reserva própria ou com venda forçada de ativos. A segunda é o momento de mercado dessa eventual venda, já que liquidar posição em ambiente desfavorável transfere para a conta sucessória um custo que nada tem a ver com tributo. A terceira é o tratamento jurídico de cada veículo, a exemplo dos planos VGBL e PGBL, que o Supremo Tribunal Federal manteve fora da incidência do ITCMD na transmissão ao beneficiário ao julgar o Tema 1.214 de repercussão geral.

É nesse ponto que método de investimento e estrutura patrimonial se encontram. O M4D, método proprietário da Quad com mais de 20 anos de desenvolvimento, analisa o mercado em quatro dimensões simultâneas: valoração, fundamentos macro e intermercados, sentimento e ação dos preços. Na abordagem 360º conduzida por Tiago Friedrich, CEO da Quad Financial, essa leitura de risco é feita junto com o mapeamento do compromisso sucessório da família, porque a pior hora para vender um ativo raramente coincide com a melhor hora para pagar um imposto.

Checklist de revisão patrimonial diante do ITCMD progressivo

A revisão a seguir organiza a conversa entre família, assessoria jurídica e gestão de investimentos. Ela não substitui análise individualizada, e serve como roteiro de diagnóstico.

  1. Mapear o estado de domicílio e a regra vigente. Verificar alíquota atual, existência de faixas e projetos de lei em tramitação na assembleia estadual.
  2. Reavaliar bases de cálculo. Atualizar a avaliação de imóveis, quotas e participações a valor de mercado, com metodologia documentada.
  3. Simular o imposto por quinhão. Calcular o efeito da progressividade sobre cada herdeiro, e não apenas sobre o acervo total.
  4. Testar a liquidez de curto prazo. Identificar de onde sairia o caixa para custear inventário, honorários e imposto sem venda forçada.
  5. Revisar estruturas existentes. Confirmar se holding, usufruto e acordos societários seguem cumprindo a função para a qual foram criados sob o novo marco.
  6. Documentar propósito negocial. Registrar a razão econômica e familiar de cada operação, dado o novo sistema de troca de informações entre órgãos de registro e fiscos estaduais.
  7. Definir o calendário de revisão. Reavaliar a estrutura a cada mudança relevante de legislação estadual ou de composição patrimonial.

Erros recorrentes na leitura do ITCMD progressivo

O primeiro erro é tratar a progressividade como aumento automático de carga para todo mundo. Quinhões menores podem permanecer em faixas iniciais, inclusive abaixo da alíquota fixa anterior de alguns estados. O segundo é presumir que estruturas montadas há anos continuam produzindo o mesmo efeito, quando a base de cálculo mudou. O terceiro é decidir com pressa, movido por expectativa de prazo, sem simulação e sem avaliar o impacto na renda do titular.

Por fim, há o erro de separar o tema em caixas estanques, tratando tributação com o advogado, investimentos com o gestor e sucessão com o cartório. A conta final é única, e chega para a família toda ao mesmo tempo. Outros conteúdos sobre o assunto estão reunidos na categoria Tributação & Sucessão do blog.

Conheça a Quad Financial

Gestão patrimonial e research independentes para investidores que tratam patrimônio com seriedade. Solicitar diagnóstico patrimonial →

Perguntas frequentes

O ITCMD progressivo já está valendo em todo o Brasil?

A obrigatoriedade constitucional vale desde a EC 132/2023, e a LC 227/2026 fixou os parâmetros nacionais. A cobrança nas novas faixas, porém, depende de lei de cada estado, sujeita à anterioridade anual e nonagesimal. Estados que publicarem sua lei em 2026 só produzem efeitos a partir de 2027.

Qual é a alíquota máxima do ITCMD progressivo?

O teto segue em 8%, fixado pela Resolução nº 9/1992 do Senado Federal e recepcionado pelo novo marco legal. Cada estado define suas faixas dentro desse limite. Alterações no teto dependeriam de nova resolução do Senado, o que não ocorreu até a publicação deste conteúdo.

A progressividade considera o patrimônio total ou o valor recebido por herdeiro?

A graduação toma por base o valor individualmente considerado de cada quinhão hereditário, legado ou doação. Portanto, dois herdeiros que recebem parcelas diferentes do mesmo espólio podem ser tributados em faixas distintas, conforme o valor que cada um efetivamente recebe.

Holding familiar ainda faz sentido com o ITCMD progressivo?

A holding permanece útil para governança familiar, organização de ativos e continuidade de negócios. O ganho tributário isolado diminuiu, já que a base de cálculo passa a buscar o valor de mercado das quotas. A decisão exige avaliação jurídica e patrimonial caso a caso.

VGBL e PGBL entram na base do ITCMD progressivo?

O Supremo Tribunal Federal afastou a incidência do ITCMD sobre VGBL e PGBL na transmissão ao beneficiário no julgamento do Tema 1.214 de repercussão geral. O tratamento de cada plano, contudo, deve ser confirmado à luz da legislação estadual aplicável e do contrato firmado.

Qual o primeiro passo para revisar o planejamento sucessório?

Atualizar a avaliação dos ativos a valor de mercado e simular o imposto por quinhão no estado de domicílio da família. Com esse número em mãos, a conversa sobre liquidez, estrutura societária e alocação de portfólio passa a ter base concreta.

Sobre o autor: Tiago Friedrich, CEO da Quad Financial. Conduz a estratégia de investimentos da Quad Financial, casa de wealth management e research independente baseada em Porto Alegre, com atendimento remoto em todo o Brasil.

Este conteúdo é informativo e educacional. Não constitui recomendação de investimento, oferta de valor mobiliário ou consultoria financeira individualizada. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros. Toda decisão de investimento deve considerar o perfil, objetivos e situação patrimonial do investidor. Quad Financial — Gestora de Recursos credenciada na CVM.

Mais Recentes

Rolar para cima